A fórmula consiste numa solução equilibrada para uma queda de braço entre construtoras --que queriam o valor do contrato como base de cálculo para a multa--, e os consumidores, que defendiam que penalidade incidisse apenas sobre o montante já desembolsado no âmbito do financiamento do imóvel novo, disse a fonte.
O projeto de lei sobre o tema, que segue sendo analisado pelo governo, busca dar referência legal a uma prática que saltou nos últimos anos, na esteira da recessão econômica. Segunda a fonte, o percentual de distratos gira em torno de 42 por cento hoje, ante cerca de 20 por cento em 2013.
Para dar previsibilidade para as companhias e fôlego para que terminem o projeto imobiliário, a devolução ao consumidor do saldo remanescente --diferença entre o total pago, menos a multa -- será feita apenas em até 30 dias após a conclusão da obra.
Dessa forma, disse a fonte, o fluxo financeiro das construtoras seria mantido, permitindo a conclusão da obra.
Se a unidade objeto da desistência for vendida antes da conclusão da obra, o consumidor também receberá os recursos antes.
Caso a empresa não tenha patrimônio de afetação --segregação de bens do incorporador para um empreendimento específico --, essa devolução terá que ser feita em até 120 dias após o distrato, afirmou a fonte.
No projeto de lei que está perto de ser finalizado, o governo também estabelece punições para as empresas que atrasarem a entrega dos imóveis. Nesse caso, deverão pagar 0,25 por cento ao mês do valor do contrato ao consumidor, percentual que sobe para 0,5 por cento após 180 dias.
Já os mutuários que cancelarem o contrato, mas permanecerem no imóvel, deverão pagar 0,5 por cento do valor do contrato ao mês para as empresas.
O governo também estuda pequenas alterações para melhorar execução de garantias em caso de alienação fiduciária de imóveis, disse a fonte.
A principal medida, também prevista em projeto de lei, será fixar um valor de referência para a eventualidade de leilão do bem em questão. Esse valor será o do contrato do imóvel ou a base para o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o que for maior.
FGTS
Em outra frente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá sancionar ainda neste mês um aumento provisório do teto para imóveis financiados com recursos do FGTS para 1,5 milhão de reais para unidades compradas no Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, disse a fonte. A possibilidade ficará aberta até setembro deste ano e deverá movimentar de 400 milhões a 500 milhões de reais, acrescentou a fonte.