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Publicado na Quinta, 02 de março de 2017, 18h05
A construtora faliu: o que fazer?

O mercado brasileiro de imóveis segue sendo um setor extremamente valorizado e se mostra um investimento poderoso mesmo em períodos nos quais a conjuntura econômica não está muito favorável. Apesar do crescimento é preciso ficar atento à todos os status, inclusive sobre a construtora.

Diante desse contexto, há uma grande valorização das propriedades e, para muitas pessoas, os imóveis na planta são a melhor alternativa. Porém, um medo muito comum de quem faz essa escolha é a perda de dinheiro por falência da construtora.

Embora essa situação não seja propriamente comum, já vimos casos anteriores nos quais os compradores enfrentaram esse tipo de problema e se arrastaram em longos processos judiciais para reaver suas economias.

No entanto, a lei mudou e está mais preparada para resguardar o consumidor. Ficou interessado? Quer aprender um pouco mais sobre esse tema? Então confira atentamente o conteúdo a seguir.

O que diz a lei sobre o tema?

Possivelmente você deve se recordar de casos anteriores de falências de construtoras, nos quais os clientes enfrentaram sérios problemas para reaver o seu dinheiro. Antigamente, era mais comum vermos processos judiciais arrastados, pois podiam perdurar por décadas sem uma solução satisfatória.

No entanto, essa realidade mudou a partir de 2004, por meio de uma legislação que visa proteger o consumidor nesse tipo de situação. Um mecanismo criado pela Lei 4591/64, que nem sempre é conhecido no mercado imobiliário, institui que uma comissão de moradores pode acompanhar o andamento e fiscalizar as contas da obra.

O principal objetivo dessa mudança é fazer com que os clientes possam evitar problemas ou ao menos ter ciência da real situação do empreendimento, repreendendo irregularidades administrativas ou financeiras que possam trazer prejuízo aos compradores dos imóveis na planta, bem como o temido atraso na entrega das chaves.

Mais do que isso: no caso de a empresa declarar falência, essa norma autoriza a contratação de outra empreiteira para terminar a construção, sem que haja a necessidade de entrar na justiça para isso. O que possibilita essa situação é a criação de um patrimônio próprio para cada condomínio, o que garantirá que os recursos aportados não sejam desviados para outra ou se misturem ao capital da organização.

Quem auditará essa conta é justamente a comissão dos futuros moradores, que deve ser eleita em uma assembleia. Os membros passam a receber trimestralmente um balanço econômico do projeto, além de dados sobre os cronogramas e o fluxo de caixa. Caso encontrem alguma anormalidade, podem e devem demandar providências de imediato.

Quais são as alternativas em caso de problemas com a construtora?

Entretanto, é preciso lembrar que embora a legislação resguarde os compradores, eles ainda terão alguma dor de cabeça do caso de uma falência efetiva da construtora. Nessa situação, a comissão precisa assumir não apenas as obras, mas também as dívidas com os fornecedores e os custos de unidades ainda não negociadas.

Dessa forma, o grupo pode escolher entre vender todos os ativos e liquidar os passivos ou tocar o empreendimento por conta própria até o final. Porém, vale ressaltar que se faltar capital para a finalização da propriedade, essa diferença será rateada entre todos os consumidores.

Há ainda a possibilidade de percorrer o caminho mais longo e seguir pelos meandros da justiça. Nesse caso, os clientes precisam entrar em uma fila para receber os valores pagos, pois a lei garante que os débitos com funcionários e com o pagamento de impostos devam ser quitados antes das indenizações devidas aos compradores.

Corre-se o risco de que, em caso de extinção da organização, não sobre dinheiro para pagar todos os credores. Em linhas gerais, a falência sempre deixa alguém na mão, pois ela só é efetivamente estabelecida quando as dívidas superam consideravelmente o patrimônio disponível.

É melhor prevenir do que remediar?

Diante das poucas opções de reaver o dinheiro ou da enorme dificuldade que pode ser tocar a obra por meio da comissão de futuros moradores, é fundamental tomar algumas precauções para evitar dores de cabeça no futuro. Como diz o sábio ditado popular, “é melhor prevenir do que remediar”.

O primeiro passo, antes mesmo de fazer uma simulação, é pesquisar o histórico da empresa. Esse tipo de atitude é muito mais fácil nos dias de hoje, pois a internet é uma fonte praticamente infinita de informações e permite que você ache facilmente reclamações dos clientes de empreendimentos anteriores.

Investigue qual é a situação financeira da construtora e cheque se ela acumula processos judiciais ou possui dívidas tributárias ou trabalhistas. Essas duas consultas também podem ser realizadas de forma gratuita pela web.

Outra estratégia bastante recomendável é procurar antigos compradores de outras construções e perguntar se eles enfrentaram problemas com o andamento do projeto ou se houve atraso na entrega das chaves. Veja se existe um grande número de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e sites como o Reclame Aqui.

Um cuidado bem interessante, mas que poucas pessoas tomam é verificar se o empreendimento tem patrimônio de afetação. Esse é o instrumento jurídico que transforma a construção em uma empresa independente.

Dessa maneira, como dissemos, os recursos não podem ser utilizados para pagar dívidas da organização que não estejam relacionadas àquele imóvel. Assim, caso seja constatado que a construtora não aplicou a quantia recebida no próprio empreendimento, ela poderá ser punida por meio do Código Penal.

Imóveis na planta são uma boa opção?

Como podemos perceber, investir em imóveis na planta é altamente vantajoso, especialmente por conta dos preços mais baixos e do potencial de valorização. Como o comprador arca com os riscos de ter problemas, a precificação das propriedades é mais baixa e ele já aumenta o seu patrimônio no momento em que recebe as chaves.

A lei brasileira melhorou bastante na sua abrangência sobre o tema e criou mecanismos de proteção bastante interessantes para os consumidores, mas isso não quer dizer que você não precise ficar de olhos atentos quando se interessar por um empreendimento do gênero e fazer uma boa pesquisa sobre a construtora para minimizar os riscos de perder dinheiro.

E você, ficou interessado? Esse conteúdo foi útil? Então aproveite e não deixe de conferir também o nosso outro artigo sobre as 9 maiores vantagens de comprar um apartamento na planta!