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Publicado na Quinta, 16 de março de 2017, 9h22
Piscina em apartamento: os direitos do inquilino

Sair da casa dos pais é um momento importante e que necessita de muito planejamento. Diversas questões aparecem como onde será melhor morar? Será que consigo pagar um local que tenha piscina em apartamento? Melhor alugar sozinho ou dividir? Para te ajudar no começo desta nova fase vamos explicar sobre a piscina em apartamentos e os direitos que o inquilino tem. Confira!

Inquilinos e proprietários têm os mesmos direitos

A Lei Nacional dos Condomínios define direitos iguais para proprietários e inquilinos, não deixando brechas para restrições, o uso de áreas comuns como: piscinas, churrasqueiras, quadras de esportes, salão de festas etc. Pois o direito do proprietário é usufruir de sua propriedade, sendo assim quando o proprietário aluga este espaço, ele acaba por transferir ao inquilino tal direito.

A única exceção é a participação do inquilino nas assembleias, sendo assim, este só poderá participar no lugar do proprietário caso tenha uma procuração. Dependendo do regimento interno do condomínio,e até mesmo com permissão do proprietário, o inquilino pode ocupar o cargo de síndico, pois em alguns casos os condôminos não se dispõem a este trabalho com facilidade, e pode surgir o interesse de algum locatário.

E em caso de locações temporárias?

Os direitos do inquilinos são iguais aos dos proprietários até mesmo e casos de locações temporárias.

Existem casos de locações de temporada em que os locatários não podem usar piscinas, churrasqueiras etc, essa prática é arbitrária e o inquilino pode reivindicar seus direitos.

O inquilino pode circular com animais de estimação?

Na área particular do condomínio, ou seja, no seu apartamento, é permitido ter animais de estimação, desde que ele não ofereça riscos à saúde, à segurança e à tranquilidade da vizinhança. Portanto, se esse é um direito do proprietário do apartamento, o inquilino também é contemplado.

Enquanto a circulação de animais de estimação nas áreas comuns, principalmente nas piscinas do condomínio, pode ser vetada, caso essa seja uma convenção adotada em assembleia do condomínio.

Qual o regimento interno e as convenções de condomínio?

Muitas pessoas, ao procurar um apartamento, se preocupam muito com a localização, e acabam deixando de lado outras questões, como o regimento interno do condomínio, que é o manual da boa convivência e dos direitos de cada condômino, e é oferecido pelas administradoras do prédio.

É importante estar atento ao regimento interno antes de alugar o apartamento, para saber o que você poderá ou não fazer quando estiver morando ali, diferentemente de algumas pessoas que alugam o apartamento antes e depois dizem que se soubessem das regras do regimento interno não teriam se mudado.

Além do regimento interno os condomínios também são conduzidos por uma convenção, que institui regras mais gerais, como o modo das assembleias e a eleição dos síndicos.

Baseados na Lei de Locações ou Lei de Inquilinato, nós respondemos algumas das dúvidas que permeiam o aluguel de apartamentos no Brasil:

Os deveres dos proprietários

A lei de inquilinato garante que durante a vigência do contrato o proprietário não poderá retomar o imóvel sem motivo justificável, ele deve garantir ao locatário a utilização sem mais transtornos do imóvel.

O locador também é o responsável por defeitos que antecedem a locação atual, pelo pagamento de taxas tributárias, impostos e seguros, caso não haja uma cláusula no contrato dizendo o contrário.

Além de ser incumbido de pagar as taxas administrativas imobiliárias, valores que dizem respeito a certidões do fiador, caso queira solicitá-las, mais despesas extras de condomínio, segundo a Lei de Locações, como fundo de reserva e reformas no prédio, e ainda sempre fornecer os recibos de pagamento do aluguel, descrevendo todos os valores e as despesas correspondentes.

Aos proprietários e locatários, é aconselhável realizar um relatório de vistoria com fotos e o estado do imóvel antes de fechar qualquer negócio e assinar qualquer contrato.

O direitos e deveres do inquilino

O inquilino deve pagar o valor referente à locação rigorosamente na forma e data estipuladas pelo contrato, cuidar do imóvel como se dono fosse, sempre realizando reparos necessários, por conta do uso do empreendimento.

O locatário é proibido de alterar o imóvel sem que o locador esteja ciente, e tenha autorizado por escrito tais alterações, e ainda levar a conhecimento do proprietário quaisquer danos que a ele caiba reparar.

O inquilino é obrigado a reparar todos os danos causados por ele durante a ocupação do imóvel e ainda permitir que o proprietário verifique o imóvel, combinando data e hora para isso. Ademais, é obrigação do locatário usar o imóvel para o fim que ele foi alugado, ou seja, se o imóvel é residencial ele deverá ser usado para tal finalidade e não como imóvel comercial. O locatário deve devolver o imóvel da forma como ele recebeu, entregando documentos de cobrança de impostos, intimações e multas mesmo as que são destinadas a ele mesmo, pois é necessário que ambas as partes estejam cientes.

Se o imóvel for colocado a venda é direito do inquilino ter preferência para comprá-lo, caso isso não seja respeitado ele poderá entrar com ação judicial de perdas e danos ou reivindicar transferência de propriedade do possível adquirente, mas isso só se ele depositar o valor referente a compra mais despesas da transação.

Se a venda do imóvel a terceiros acontecer respeitando o direito de preferência, e o contrato ainda estiver valendo, o novo proprietário poderá deletar transação. Sendo assim, o inquilino terá um prazo de 90 dias para sair do imóvel, ou, se no contrato de locação tiver uma cláusula chamada ?cláusula de vigência? averbada junto a matrícula do imóvel, o novo proprietário deverá honrar o tempo restante.

Esperamos que este post tenha esclarecido as dúvidas sobre a piscina em apartamentos e os direitos e deveres dos inquilinos e proprietários. Não deixe de conferir nosso outro artigo, contrato de aluguel: tudo que você precisa saber para evitar problemas!