SÃO PAULO – Quando se compra um imóvel novo, os futuros residentes pagam a taxa de evolução de obra, que em média, é 2% sobre o valor do apartamento, durante a fase de edificação do imóvel.
Porém, o presidente da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz, alerta que quando as construtoras não cumprem o prazo contratual para a entrega do empreendimento, os proprietários continuam pagando a taxa para o agente financeiro, o que é considerada uma prática ilícita.
Vale lembrar que a taxa de evolução de obra é uma tarifa paga pelo adquirente durante a construção do imóvel. No entanto, torna-se ilegal quando o consumidor continua pagá-la após o prazo no contrato para a entrega das chaves. Além disso, a correção de juros sobre seu valor é considerada abusiva.
Segundo Luz, a cobrança da taxa de obra tem como finalidade pressionar as construtoras inadimplentes com a Caixa, a não atrasarem a entrega do empreendimento. “O erro do agente financeiro está no fato que essa taxa deve ser cobrada da construtora e não do comprador que não tem culpa nenhuma pelo não cumprimento do contrato. Portanto, após o prazo previsto para a entrega, é ilegal cobrar a taxa de obra”.
Juros
Outro abuso quanto à taxa de obra é que incide sobre as parcelas a cobrança de juros remuneratórios, mesmo antes de receber as chaves do bem, quando deveria ter apenas a correção do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).
De acordo com levantamento da associação, de janeiro a junho deste ano, houve 250 reclamações devido à cobrança de taxa de evolução de obra, sendo que 60% dos consumidores deram entrada em ações na Justiça. Já no ano passado, as queixas atingiram 200 casos e 40% recorreram ao Poder Judiciário. O resultado mostra um aumento de 25% de descontentes em 2014, em comparação a 2013.
Justiça
O prazo do consumidor para reclamar em juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total. O presidente recomenda que no momento de entrar com ação na Justiça, os mutuários devem pedir imediatamente uma liminar para que a construtora pare a cobrança de juros da taxa de evolução da obra, no caso de atraso injustificado na entrega do imóvel.
A devolução do valor abusivo deve acontecer de uma só vez, em até 15 dias, e corrigida com os encargos devidos. Após o prazo, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago podem ser penhorados os bens da construtora.