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Publicado na Terça, 16 de setembro de 2014, 12h55
Valorização excessiva do imóvel faz compradores cancelarem os negócios

SÃO PAULO – Nos primeiros oito meses de 2014 houve a elevação de 28% nos casos de desistência na aquisição da casa própria, segundo um levantamento realizado pela AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências).

Um dos motivos que estão levando os compradores a rescindirem o contrato é devido o aumento do valor do imóvel por conta da correção do saldo devedor, que durante a obra é feito pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).

O índice tem a finalidade de apurar a evolução dos custos dos materiais usados nas construções habitacionais e é utilizado para corrigir as prestações do imóvel ainda na planta. Em 2013, a variação acumulada foi de 8,09% e, nos primeiros sete meses deste ano, a alta foi de 5,97%.

Muitos consumidores estão sendo pego de surpresa com a valorização da moradia no momento de fazer o financiamento. Com isso, muitos dos adquirentes estão desistindo do negócio.

Segundo dados da AMSPA, de janeiro a agosto de 2014, houve 511 reclamações devido ao valor incorreto na rescisão do contrato, sendo que 93% recorreram ao Poder Judiciário.  No mesmo período do ano passado as queixas foram 400 e 90% foram atrás de seus diretos na Justiça.

Para o perito e analista financeiro da associação, Maurício Costa, apesar da aquisição do imóvel na planta apresentar uma economia que pode chegar a 30% em relação ao mesmo empreendimento pronto, o futuro proprietário deve ficar atento aos reajustes.

“Na compra de um apartamento de R$ 500 mil, por exemplo, em um ano de correção pelo INCC, o valor do bem pode custar R$ 36 mil a mais do que no momento de fechar o contrato”, afirma.

Para não ser pego de surpresa com a valorização do imóvel na hora de financiar o mutuário deve cerca-se de alguns cuidados. “É aconselhável verificar junto ao banco ou construtora a evolução do saldo devedor e a efetiva amortização de cada prestação efetuada. Essa avaliação será essencial para que o proprietário possa fazer um fundo de reserva com o objetivo de cobrir a diferença no momento da liberação do financiamento ou até mesmo possa renegociar o pagamento”, explica o presidente da AMSPA, Marco Aurélio Luz.

Já nas situações em que a entrega da obra está em atraso e a construtora continua corrigindo as parcelas pelo INCC o consumidor tem o direito de pedir o congelamento do saldo devedor até a entrega das chaves. Outro direito que o proprietário tem é de diluir o reajuste do INCC nas parcelas do financiamento.