O adiamento, na câmara dos Deputados, da votação do Projeto de Lei que sugere mudanças na remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) foi bem recebido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP).
Para a instituição, se o projeto fosse aprovado da forma como está, o segmento da construção que depende do FGTS para financiamento de habitação popular, saneamento e transporte urbano seria fortemente prejudicado, assim como a terceira fase do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
O Projeto de Lei 1.358/2015 propõe que os novos depósitos feitos a partir de 2016 sejam corrigidos a juros de 6% mais Taxa Referencial, frente os atuais 3% mais TR. No caso de aprovação, a remuneração do FGTS seria feita em parâmetros semelhantes aos utilizados para atualizar os saldos dos depósitos da Poupança. Por ter um custo operacional muito superior ao da caderneta, o custo de captação do FGTS se tornaria mais oneroso do que a poupança, diz o Sinduscon-SP.
"As pessoas de menor poder aquisitivo terão mais restrições para o acesso à casa própria. O mesmo ocorrerá com o setor público, que obtém recursos do FGTS a menor custo para investimentos em saneamento, mobilidade, entre outros investimentos de infraestrutura urbana, além de energia e projetos de logística nos setores de rodovia, ferrovia, hidrovia, porto, aeroporto e infraestrutura complementar a estes setores", alerta o presidente da entidade, José Romeu Ferraz Neto.
Como alternativa para a mudança na remuneração, o setor propôs distribuir aos trabalhadores, a partir de primeiro de janeiro de 2016, parte dos rendimentos das operações de crédito e aplicações financeiras feitas pelo FGTS. De acordo com o Sinduscon-SP, os depósitos renderiam os atuais 3% ao ano, acrescentados de uma parte variável que poderia ser "calibrada" para se aproximar ao aumento pretendido pelo projeto de lei.
"A sugestão, se colocada em prática, terá eficácia imediata, pois determinará que esta divisão do rendimento variável seja creditada integralmente a partir de 2016, na proporção do saldo de cada cotista", destaca a proposta. Com a vantagem de que, acrescenta, sem o aumento dos custos de captação, não haveria necessidade de elevar os juros dos financiamentos do FGTS à habitação, saneamento e transportes.