A partir da aplicação dos novos critérios, passam a ser atendidos nesta faixa os municípios com população inferior a 50 mil habitantes na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
“Além disso, aqueles que apresentarem condições de contratação imediata terão prioridade, em função da possibilidade de geração de emprego e renda em curto prazo”, diz nota da presidência. “Estados e municípios que doarem o terreno para a construção do empreendimento também serão os primeiros da fila”, continua.