Segundo informações do Banco Central, o CMN também revogou um dispositivo que impedia o fechamento de amortização de dívida imobiliária quando havia possibilidade de aumentar o saldo devedor dos financiamentos durante os contratos. Essa regra foi estabelecida em 2016.
Por “prudência”, a nova regra estabelece acompanhamento de saldos devedores com aumento de dívida que supere 80% do valor de avaliação de garantia da data de contratação da operação. Esses casos passam a ser passíveis de requerimento de capital mais elevado para diminuir o risco.
Depósito
Na mesma reunião, foi extinta a exigibilidade adicional sobre depósitos de poupança, que obrigava a manutenção de valores a cargo do Banco Central. Essa exigência já estava extinta para depósitos à vista e a prazo, mas agora acaba de vez, o que, de acordo com o BC, reduz os custos de observância para o sistema financeiro.
“Trata-se do fim da prerrogativa de cumprimento, com financiamentos contratados nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de até 18% da exigibilidade de encaixe obrigatório sobre depósitos de poupança captados pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Estima-se que o resultado líquido combinado do fim dos dois mecanismos tenha um efeito expansionista residual de, aproximadamente, 3% do montante dos recolhimentos compulsórios no Banco Central”, explicou a autoridade monetária. Esses 3% correspondem a R$ 13 bilhões que serão liberados ao mercado.