SÃO PAULO – O mercado imobiliário brasileiro não está em seus melhores momentos: cada vez mais desaquecido, os imóveis à venda estão formando verdadeiros (e grandes) estoques. Dados do Secovi/SP mostram que a média de unidades não comercializadas é de 17 mil.
Por isso, o consumidor que desejar comprar a casa própria pode ter maior poder de trocar e conseguir um contrato de compra vantajoso – ainda assim, é importante ficar atento para não cair em algumas ciladas, seja o imóvel seminovo ou não.
Confira as situações que você deve evitar para não sair no prejuízo, segundo a AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências):
1. Proprietário do imóvel com processo judicial
Sempre se preocupe em saber mais sobre o dono do bem, seja pessoa física ou jurídica. O responsável pode estar respondendo a processos na Justiça, seja para o pagamento de multas, indenização ou direitos de terceiros.
Primeiro, verifique toda a documentação do imóvel; peça a certidão de ônus reais do imóvel em um cartório de registro e descubra se o bem está penhorado, tem pendência jurídica e confira os demais dados do proprietário. Além desses documentos, solicite certidões no Serasa e SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) para mais informações do proprietário.
2. Imóvel ocupado
Por incrível que pareça, essa é uma situação comum para quem decide comprar a casa própria em leilão. Mesmo com uma carta do arrematador, o novo dono pode enfrentar demora na Justiça, tendo em vista que precisa despejar os antigos moradores. Para acionar o poder judiciário, o consumidor terá que arcar também com certos custos judiciais.
3. Vício aparente e oculto
Ao entrar na propriedade, o consumidor pode se deparar com dois tipos de problemas: o defeito aparente são os que identificamos ao olhar, como uma pintura ruim, piso estragado, etc; o outro é oculto, que não conseguimos identificar visualmente, como problemas na rede elétrica ou hidráulica.
Para evitar se surpreender com defeitos ocultos, faça uma vistoria minuciosa no interior do imóvel.
4. Juros abusivos
A cobrança de juros sobre juros, também conhecida como anatocismo e capitalização de juros, é muito comum nos financiamentos imobiliários. Nela, as instituições utilizam a tabela Price, um plano de amortização para obter prestações iguais e sucessivas. No entanto, com a adoção desse método, os juros crescem em progressão geométrica, o que é proibido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Caso isso aconteça, o consumidor deve recorrer á Justiça e pedir a restituição dos juros cobrados a mais.
5. Risco de inadimplência
Muitos consumidores se esquecem de analisar as despesas e as contas – e acabam se perdendo nas parcelas. O compromisso de pagar as parcelas chega a durar até 35 anos, dentre os quais podem surgir vários contratempos financeiros.
Para evitar imprevistos durante o financiamento, utilize no máximo 30% de sua renda para pagar e tenha um fundo de reserva, como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), poupança ou outras aplicações.