SÃO PAULO – Por incrível que pareça, o hábito de assinar contratos de compra de imóveis sem ler nos mínimos detalhes é algo muito comum. E, com isso, o comprador pode deixar passar algumas cobranças abusivas e indevidas.
De acordo com os advogados Fabricio Posocco e Viviana Callegari, do escritório Posocco & Associados, o interessado é responsável pela leitura atenta. “Não compre o imóvel no dia em que for conhecê-lo. Lembre-se, as empresas devem fornecer cópias dos contratos para leitura antes de eles serem assinados. O aconselhável é ler atentamente todos os documentos antes de tomar qualquer decisão. E, em caso de dúvidas, consultar um advogado de sua confiança”, aconselha Viviana.
Para evitar este tipo de situação, também é aconselhável acessar sites de reclamação, como Procon e Reclame Aqui, antes de fechar o negócio.
Os advogados separaram uma lista de taxas cobradas em contratos de imóveis normalmente, com as quais o cliente deve estar muito atento:
1. Taxa de Serviços de Assessoria Técnica Imobiliária, mais conhecida como taxa Sati;
2. Comissões de Corretagem;
3. IPTU e Condomínio em período anterior à entrega das chaves.
Mas nem tudo está perdido para quem já assinou. Caso tenha pagado alguma dessas taxas, o cliente pode – e deve - ingressar com ação judicial de repetição de indébito. Isto é, tem o direito de reaver os valores pagos em dobro.
De acordo com os especialistas, a recomendação para danos materiais e/ou morais é entrar com recurso em, no máximo, três anos a partir da assinatura do contrato. “Para reaver os valores pagos com taxa Sati, corretagem, IPTU e condomínio, o comprador tem o prazo de até 10 anos para buscar seus direitos, nos termos do artigo 205 do Código Civil”, completa Fabricio.