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Publicado no Domingo, 01 de setembro de 2013, 12h00
Imóvel na planta esconde taxas abusivas, mostra pesquisa

São Paulo – Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em julho constatou que oito das dez maiores construtoras brasileiras ainda tentam cobrar dos clientes taxas que podem ser consideradas abusivas na hora da venda de um imóvel na planta. De acordo com o Idec, a taxa mais comumente cobrada é a de Serviço de Assistência Técnica Imobiliária (SATI), que sob certas circunstâncias, pode ser considerada abusiva.

Segundo a pesquisa, Gafisa, Even, Cyrela, Rossi e Toledo Ferrari cobram a SATI, taxa destinada a custear assistência jurídica no ato da assinatura do contrato; MRV cobra uma taxa de 190 reais para a confecção do contrato e outra de 900 reais para a construtora “levar o cliente até o banco”, em caso de financiamento; Direcional Engenharia cobra taxa de corretagem; e a Bueno Netto cobra uma taxa de 1.550 reais para despesas com cartório, sendo que o corretor não soube dar detalhes sobre a natureza da taxa. Brookfield e Plaenge, que também foram incluídas no levantamento, não tiveram registro de nenhuma cobrança abusiva.

Os pesquisadores do Idec procuraram apartamentos ofertados por essas dez empresas, consideradas as maiores construtoras de imóveis residenciais pelo ITC, consultoria especializada em mercado imobiliário. Os contatos se deram por meio de visitas aos estandes de vendas, contato telefônico ou atendimento online.

Como em geral os corretores só mencionam a SATI quando o negócio está prestes a ser fechado, foi-lhes perguntado se haveria cobranças além do valor do próprio imóvel, e se elas seriam obrigatórias ou facultativas. Se fosse dito que eram obrigatórias, o corretor era questionado, para se verificar se ele mudaria o discurso.

Taxa SATI não pode ser obrigatória

A SATI costuma ser de 0,88% do valor do imóvel. Isto significa que para um imóvel de 300 mil reais, a SATI sai em torno de 2.600 reais. Segundo o advogado Leonardo Adriano Ribeiro Dias, sócio da Turci Advogados, a taxa SATI em si não é ilegal. O que pode levá-la a ser considerada abusiva é sua eventual cobrança obrigatória.

“A rigor, o comprador pode sim contratar uma pessoa para assessorá-lo na confecção do contrato e para acompanhamento na assinatura. O que é questionável é o fato de as construtoras não darem a opção de não contratação do serviço, nem a oportunidade de se contratar outro prestador de serviço, não ligado à construtora” diz Dias.

Fonte: www.exame.com